O debate em torno da reforma do Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012)
voltou a esquentar com a recente proposta de flexibilização das normas de Área de
Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) para pequenos produtores
rurais. O tema, por natureza interdisciplinar, mobiliza juristas, ambientalistas,
ruralistas e órgãos públicos — e exige análise cuidadosa sob a ótica do Direito
Ambiental.
1. O Contexto Regulatório Atual
Desde sua promulgação, o Código Florestal de 2012 já representou uma
flexibilização em relação ao diploma anterior, de 1965. A principal controvérsia
reside no chamado art. 61-A, que admitiu a consolidação de intervenções em APPs
realizadas até 22 de julho de 2008 — a chamada “data-corte”.

A proposta atualmente em tramitação no Congresso vai além: sugere ampliar as
hipóteses de dispensa de recomposição, reduzir os percentuais mínimos de Reserva
Legal em determinados biomas e simplificar os procedimentos de regularização no
Cadastro Ambiental Rural (CAR).
⚖️ PONTO DE ATENÇÃO JURÍDICO
O STF, no julgamento das ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937, validou as principais inovações do
Código de 2012, mas impôs condições. Qualquer nova alteração deverá respeitar os
fundamentos constitucionais da proteção ambiental inscritos no art. 225 da CF/88 e o
princípio da proibição do retrocesso ambiental.
2. Impactos sobre o Licenciamento Ambiental
Do ponto de vista prático do licenciamento ambiental, as mudanças propostas
afetam diretamente os procedimentos junto ao IBAMA, CETESB e órgãos
estaduais equivalentes. Os principais reflexos seriam:
– Alteração nos estudos de caracterização de APP para Estudo de Impacto
Ambiental (EIA-RIMA) de empreendimentos rurais e agroindustriais;
– Redefinição dos módulos fiscais que determinam as obrigações de Reserva Legal
por estado e bioma;
– Possível simplificação do RAP (Relatório Ambiental Preliminar) para atividades
de baixo impacto em imóveis de até 4 módulos fiscais;
– Impacto nos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados com o
Ministério Público Federal e estaduais para regularização ambiental.
